Um atendimento mais rápido e seguro é o que vem sendo projetado para o cenário da saúde nos próximos anos. O ganho na qualidade do serviço se deve ao avanço da inserção dos recursos tecnológicos no segmento. A biometria, por exemplo, deve transformar os moldes tradicionais e altamente burocráticos, descartando a necessidade de centenas de formulários físicos, a partir de uma cultura de gerenciamento repaginada e high tech, comandada pela facilidade de um clique.
A proposta é utilizar a biometria para: identificar médicos, colaboradores e pacientes; controlar o acesso a medicamentos; autorizar procedimentos; acessar o histórico clínico dos pacientes internados ou em estágio de atendimento no pronto-socorro.
Os processos serão facilitados e os erros devem diminuir, já que as informações dos usuários poderão ser acessadas de qualquer ponto, evitando a repetição de procedimentos ou uso de substâncias que causem reação contrária, como alergias. Ainda do ponto de vista administrativo, as fraudes também seriam reduzidas, pois os pontos lidos durante a captação da biometria dificultam e muito a clonagem.
Na capital de Minas Gerais, o Hospital da Polícia Militar implantou a biometria na ala da maternidade. É precocemente, na sala de parto, que o recurso ganha os holofotes. Assim que vêm ao mundo, os bebês têm as mãos registradas por um leitor que vincula as imagens captadas aos dados da mãe e responsável. A iniciativa reduz a possibilidade do bebê ser trocado e, nos casos de abandono, facilita a identificação da criança e seu encaminhamento para a adoção.
A instituição médica está adequada a uma portaria do Ministério da Saúde de fevereiro de 2018 que exige o registro por biometria dos recém-nascidos.
Eficiência no serviço e segurança de dados
Para que o serviço seja eficiente, especialistas indicam que haja um sistema de biometria “universal”, integrando os dados gerados nas entidades competentes à administração pública e operadoras de saúde privada.
Suprir essa demanda, descarta a necessidade de instalar diversos softwares para comportar o atendimento e assegura até aos pacientes que chegarem desacordados nos hospitais a certeza que restrições médicas serão levadas em consideração ao longo do tratamento.
Mesmo comprovado o benefício, o público continua a ter o direito de decisão. O ato do consentimento, denominado de “opt-in” no e-commerce, deve ser completamente entendido pelo titular. É imprescindível que o paciente seja informado sobre o destino das suas informações e tenha garantido que as mesmas estão protegidas contra qualquer tipo de violação, não sendo compartilhadas para uso de outros fins sem sua prévia autorização, sob pena da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê multas de até 50 milhões.
Como acessar essa tecnologia?
Talvez você, administrador de hospital ou médico faça o seguinte questionamento: “Como posso implementar esses recursos em minha clínica ou no hospital que trabalho? Quanto custa investir em toda essa tecnologia?”.
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